A Resolução nº01/2021 estabelece a concessão do auxílio funeral, em caráter definitivo, para custear despesas funerárias de advogados e advogadas potiguares. O auxílio consiste no pagamento de uma única parcela, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para auxílio de custo para famílias com o objetivo de minimizar despesas referentes ao sepultamento do profissional.
O recurso disponibilizado a ser aplicado é oriundo de repasse extraordinário realizado pelo Conselho Federal da OAB e Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA, bem como recursos próprios da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte – CAARN.
Os requisitos para a concessão do auxílio são:
I) estar o(a) advogado(a) falecido regularmente inscrito na OAB/RN há pelo menos 01 ano;
II) apresentar certidão ou declaração de óbito;
III) comprovar documentalmente, por meio de nota fiscal em nome do(a) requerente, a realização de despesas funerais ou a ser realizada, caso em o valor a ser pago será deliberado pela Diretoria até o valor limite previsto no regulamento;
IV) documento de identidade do requerente (fotocópia autenticada), comprovando a qualidade de dependente, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto.
IV) estar o(a) falecido(a) em dia com as anuidades dos exercícios anteriores.
Os pedidos de benefícios previstos deverão ser dirigidos à presidência da CAARN e protocolados via sistema Dataged, por meio deste link. O requerimento deve estar instruído com toda a documentação necessária para a concessão do auxílio, inclusive, com a indicação dos dados da conta bancária para direcionamento do valor.