RESUMO: O abandono digital da criança e do adolescente e a responsabilidade civil abordou em seu desenvolvimento a conceituação do que seria o abandono digital através de artigos e da doutrina disponível, amparando a pesquisa nos princípios dispostos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Arguiu-se ainda um possível conflito aparente de normas entre a PEC nº 185/2015 e os artigos 226, §6º e 227 da Carta Magna do Brasil. Verificaram-se ainda, a partir do estudo de estatísticas e pesquisas realizadas por instituições nacionais e internacionais, dos efeitos na vida do menor de 18 anos pelo abandono digital quais sejam a pornografia de vingança e a adultização da criança e do adolescente, este último enfocando-se principalmente no trabalho infantil artístico. Por fim, analisou-se a possibilidade quanto à aplicação do instituto da responsabilidade civil em relação aos pais pelo abandono digital, bem como a condenação destes a compensação pecuniária pelos danos morais causados aos menores sob sua guarda.

Para ler o artigo na íntegra, clique aqui