Descontos de 30% nos cursos de Pós-Graduação, menos o de Tribunal de Juri, que tem 15%
Condições
O Convênio somente será válido aos(as) advogados(as) e estagiários(as) que apresentarem a sua carteira profissional e que estejam devidamente em dia com o pagamento da anuidade, condição que poderá ser comprovada através de certidão online expedida no site da instituição, já para os funcionários da OAB/RN e da CAARN, mediante apresentação do crachá ou declaração da secretaria das entidades.