A Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte vai realizar a partir do dia 26 de abril, a Campanha de Vacinação Contra a Gripe H1N1. Neste ano, serão distribuídas 3.340 doses para advogados e advogdas de todo o Estado. Em razão da escassez das vacinas no mercado, este ano as doses não serão estendidas para dependentes.
“Em 2020, foi realizada a maior campanha de vacinação contra a H1N1 na história da Advocacia Potiguar. Uma campanha que nos rendeu bons frutos. Queremos repetir todos os esforços realizados para consolidar essa grande ação da CAARN”, reforça a presidente Monalissa Dantas.
VACINAÇÃO EM NATAL
Na capital potiguar, a campanha começa no dia 26 de abril. Assim como no ano passado, a aplicação acontecerá 100% em sistema de Drive Thru, na sede da OAB/RN, das 8h às 12h, e das 13h às 17h. Poderá receber a dose gratuitamente advogados(as) e estagiários(as) de todo o Estado.
O agendamento já está disponível e pode ser feito clicando aqui.
Informações importantes: o advogado (a) deve ir no horário agendado para evitar aglomerações; será necessária a apresentação da carteira da OAB; a vacina é pessoal e intransferível.
VACINAÇÃO EM CASA PARA ADVOGADOS IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA
Neste ano, a CAARN mais uma vez se reinventou. Advogados idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem realizar o agendamento para receber a dose em casa. Basta preencher o formulário clicando aqui.
VACINAÇÃO NAS SUBSEÇÕES DA OAB/RN
Além de Natal, advogados e advogadas inscritos nas Subseções da OAB/RN também receberão a vacinação. Em Caicó e Currais Novos, a campanha será no dia 26 de abril; em Macau e Goianinha, as doses serão aplicadas no dia 27 de abril. Em Assu e Mossoró, a vacinação acontecerá no dia 28 de abril, e em Pau dos Ferros, no dia 29 de abril.
Para se vacinar na subseção, é preciso realizar o agendamento na Subseccional escolhida. Os agendamentos podem ser feitos de 20 a 23 de abril, por meio do telefone da Seccional, exceto Mossoró que terá agendamentos em seu site: oabmossoro.org.br.
Seguem os telefones das Seccionais para agendamentos e dúvidas:
OAB Assu: (84) 99674.8700
OAB Caicó: (84) 99935.0721
OAB Currais Novos: (84) 99835.0605
OAB Goianinha: (84) 99989.0010
OAB Macau: (84) 99935.0723
OAB Mossoró: (84) 99935.0724
OAB Pau dos Ferros: (84) 99661.2345
Qualquer outra informação sobre a Campanha de Vacinação pode ser obtida através dos seguintes canais de atendimento:
Sede CAARN:
Telefone: (84) 3234-3646
E-mail: contato@caarn.org.br
Clínica da Advocacia:
Telefone:(84) 3234-3653
Whatsapp: (84) 99838-0089
E-mail: clinica@caarn.org.br
A campanha de vacinação é realizada em parceria com a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência (CONCAD), OAB Nacional e pelo Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA.
Antes de tomar a vacina, é importante que os advogados estejam atentos às contraindicações:
Quem recebeu a vacina da COVID-19 pode tomar a vacina contra H1N1? Sim. Uma não anula ou prejudica a outra. Mas, é preciso obedecer o intervalo de tempo entre as duas. Cerca de 14 dias da vacina contra a COVID-19 para a imunização contra H1N1, e vice-versa.
QUEM NÃO DEVE USAR ESTE MEDICAMENTO?
Pessoas com alergia grave a ovos ou produtos contendo ovos.
Pessoas que tiveram reação alérgica grave após aplicação de qualquer vacina influenza.
Pessoas que consumiram bebida alcóolica nas últimas 24h
O QUE DEVO SABER ANTES DE USAR ESTE MEDICAMENTO?
Informe ao profissional de saúde se você ou sua criança tiveram ou têm:
Síndrome de Guillain-Barré (fraqueza severa dos músculos) após receber uma dose de vacina influenza. –
Problemas com o sistema imunológico uma vez que a resposta imunológica pode ser diminuída.
Reação alérgica a componentes da vacina, como formaldeído e etoxilato de octilfenol. Se a Fluarix®️Tetra for administrada em pessoas imunocomprometidas, incluindo aquelas recebendo terapia imunossupressora, a resposta imune esperada pode não ser obtida.
Desmaio pode ocorrer após, ou até mesmo antes, de qualquer vacinação, como resposta à injeção da agulha.
Gravidez e lactação: Estudos de reprodução animal não foram conduzidos com Fluarix®️Tetra. Também não se sabe se Fluarix®️Tetra pode causar dano fetal quando administrada em mulheres grávidas ou se pode afetar a capacidade reprodutiva. A Fluarix®️Tetra deve ser administrada em mulheres grávidas apenas se existir clara necessidade.
Esta vacina não deve ser utilizada em mulheres grávidas sem orientação médica. Não se sabe se a Fluarix®️Tetra é excretada no leite humano. Uma vez que vários medicamentos são excretados no leite humano, a decisão de administrar Fluarix®️Tetra em mulheres que estiverem amamentando deve ser baseada em consideração cuidadosa dos potenciais riscos e benefícios.
Idosos: A resposta de anticorpos contra Fluarix®️Tetra é menor em pessoas com 65 anos de idade ou mais comparado a adultos mais novos.
Usando outros medicamentos: Não existem dados disponíveis avaliando a administração concomitante de Fluarix®️Tetra com outras vacinas. Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo.