A Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte (CAARN) comunica à advocacia potiguar que, os profissionais interessados, podem fazer a solicitação para o recebimento dos benefícios financeiros oferecidos pela instituição até o dia 31 de janeiro. O Auxílio Alimentação e o Auxílio Extraordinário COVID-19 estão ativos desde o ano de 2020 e, para adquirir, o advogado(a) deve estar de acordo com os requisitos de cada uma das assistências. 

Para dar entrada na solicitação, o interessado deve formular requerimento no DataGed, clicando aqui, devendo o requerimento estar instruído com toda a documentação necessária para a concessão do auxílio.

Saiba mais:

Auxílio Extraordinário COVID-19

A Resolução nº 02/2020 estabelece a concessão de auxílio financeiro especial aos advogados e advogadas potiguares que contraírem o novo coronavírus. O auxílio consiste no pagamento de uma única parcela, no valor de R$ 1.100,00, referente a um salário mínimo nacional.

O recurso disponibilizado a ser aplicado é oriundo de repasse extraordinário realizado pelo Conselho Federal da OAB e Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA, visando minimizar os impactos da pandemia.

Para ter direito à concessão do auxílio, intitulado COVID-19, o beneficiário deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio Grande do Norte (OAB/RN), independentemente de sua situação financeira quanto à anuidade; comprovar ter renda mensal de até dois salários mínimos; e comprovar a infecção pela COVID-19, através de exame emitido por laboratório ou unidade de saúde, credenciado junto a Unidade Oficial de Saúde.

Os pedidos de benefícios previstos deverão ser dirigidos à presidência da CAARN e protocolados via sistema Dataged, por meio deste link, em até 90 dias da data do exame de confirmação. O requerimento deve estar instruído com toda a documentação necessária para a concessão do auxílio, inclusive, com a indicação dos dados da conta bancária para direcionamento do valor.

Auxílio Alimentação 

A Resolução nº 04/2020 estabelece o Auxílio Alimentação, que será pago com recursos do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA). A concessão do benefício é destinada a advogados e advogadas potiguares que se encontrarem em estado de vulnerabilidade econômica por conta da pandemia da COVID-19.

Para ter direito à concessão do Auxílio Alimentação, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos: estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio Grande do Norte (OAB/RN), independentemente de sua situação financeira quanto à anuidade; e comprovar ter renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos e carência financeira.

O Auxílio Alimentação consiste no pagamento de uma única parcela, no valor de R$ 300,00, por meio de voucher e do ticket de mercado ou hipermercado (cartão alimentação), para que o advogado ou a advogada possa ir diretamente ao estabelecimento e adquirir seus produtos, de acordo com a regulamentação que consta no Ofício Circular nº 01/2020/CE-FIDA Covid-19.

Na impossibilidade de emissão do voucher e do ticket, o pagamento do Auxílio Alimentação será realizado mediante depósito em dinheiro na conta do advogado ou da advogada, ficando este(a) responsável de apresentar a nota fiscal de compra dos produtos alimentícios, nos termos da regulamentação que consta no Ofício Circular nº 01/2020/CE-FIDA Covid-19, sob pena de ter que devolver os valores recebidos, caso não cumprida a determinação.

Os pedidos de benefícios previstos deverão ser dirigidos à presidência da CAARN e protocolados via sistema Dataged, por meio deste link. O requerimento deve estar instruído com toda a documentação necessária para a concessão do auxílio, inclusive, com a indicação dos dados da conta bancária para direcionamento do valor.

 

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