A Resolução nº 02/2020 estabelece a concessão de auxílio financeiro especial aos advogados e advogadas potiguares que contraírem o novo coronavírus. O auxílio consiste no pagamento de uma única parcela, no valor de R$ 1.100,00, referente a um salário mínimo nacional.

O recurso disponibilizado a ser aplicado é oriundo de repasse extraordinário realizado pelo Conselho Federal da OAB e Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA, visando minimizar os impactos da pandemia.

Para ter direito à concessão do auxílio, intitulado COVID-19, o beneficiário deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio Grande do Norte (OAB/RN), independentemente de sua situação financeira quanto à anuidade; comprovar ter renda mensal de até dois salários mínimos; e comprovar a infecção pela COVID-19, através de exame emitido por laboratório ou unidade de saúde, credenciado junto a Unidade Oficial de Saúde.

Os pedidos de benefícios previstos deverão ser dirigidos à presidência da CAARN e protocolados via sistema Dataged, no link de Peticionamento Eletrônico, no site da OAB/RN ou CAARN em até 90 dias da data do exame de confirmação, devendo o requerimento estar instruído com toda a documentação necessária para a concessão do auxílio, inclusive com a indicação dos dados da conta bancária para direcionamento do valor.

Confira a Resolução 02/2020