A resolução nº 04/2020 estabelece o Auxílio Alimentação, que será pago com recursos do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA). A concessão do benefício é destinada a advogados e advogadas potiguares que se encontrarem em estado de vulnerabilidade econômica por conta da pandemia da COVID-19.

Para ter direito à concessão do Auxílio Alimentação, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos: estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio Grande do Norte (OAB/RN), independentemente de sua situação financeira quanto à anuidade; e comprovar ter renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos e carência financeira.

O Auxílio Alimentação consiste no pagamento de uma única parcela, no valor de R$ 300,00, por meio de voucher e do ticket de mercado ou hipermercado (cartão alimentação), para que o advogado ou a advogada possa ir diretamente ao estabelecimento e adquirir seus produtos, de acordo com a regulamentação que consta no Ofício Circular nº 01/2020/CE-FIDA Covid-19.

Na impossibilidade de emissão do voucher e do ticket, o pagamento do Auxílio Alimentação será realizado mediante depósito em dinheiro na conta do advogado ou da advogada, ficando este(a) responsável de apresentar a nota fiscal de compra dos produtos alimentícios, nos termos da regulamentação que consta no Ofício Circular nº 01/2020/CE-FIDA Covid-19, sob pena de ter que devolver os valores recebidos, caso não cumprida a determinação.

Para dar entrada na solicitação, o interessado deve formular requerimento no dataged, clicando aqui, devendo o requerimento estar instruído com toda a documentação necessária para a concessão do auxílio.

Além disso, a CAARN disponibiliza outros auxílios, você pode consultá-los em nosso Estatuto, clicando aqui.