A Resolução nº 05/2020 dispõe sobre a criação e regulamentação de Benefício Assistencial para Mulheres Advogadas Vítimas de Violência Doméstica e dá outras providências.

O Benefício Assistencial para Mulheres Advogadas Vítimas de Violência Doméstica é concedido à advogada que, em razão de ter sofrido violência doméstica, se encontra em dificuldade de exercer a sua profissão. Por estar em vulnerabilidade social, o suporte tem o papel de ajudá-las a se resguardar, superar o ciclo de violência em que se encontram e se reposicionar social e profissionalmente.

Para ter direito à concessão do Benefício Assistencial para Mulheres Advogadas Vítimas de Violência Doméstica, a beneficiária deverá atender aos seguintes requisitos, conforme disciplinam o artigo 123 do Regulamento Geral da OAB Nacional e o artigo 15 do Estatuto da CAARN:

I – Estar regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio Grande do Norte (OAB-RN);

II – Estar quite com a Tesouraria da OAB/RN;

III – Exercer regular e habitualmente a advocacia;

IV – Apresentar situação de vulnerabilidade social comprovada por meio de decisão judicial que concede Medida Protetiva nos termos da Lei 11.340/2006 ou outro documento idôneo que comprove tal situação.

V – Comprovar ter renda pessoal de até 02(dois) salários mínimos.

Para requerer o Benefício Assistencial para Mulheres Advogadas Vítimas de Violência Doméstica é imprescindível que a advogada apresente os seguintes documentos, protocolados via sistema dataged, no link de Peticionamento Eletrônico, no site da OAB/RN ou CAARN:

I – Petição endereçada ao(a) Presidente da CAARN, fundamentando o pedido de auxílio, com a descrição da violência doméstica sofrida, indicação de telefone e endereço eletrônico atualizados para contato, bem como da conta bancária para depósito;

II – Cópia do boletim de ocorrência policial e/ou outros documentos que comprovem a violência doméstica;

III – Comprovante do exercício regular da profissão (andamento de processos, filipetas, petições protocoladas, etc.);

IV – Certidão de quitação com a Tesouraria da OAB/RN;

V – Cópia do comprovante de renda pessoal (contracheque, contrato social, contrato de prestação de serviço, declaração de rendimentos, comprovantes de pensão alimentícia, extratos bancários, etc);

VI – Cópia da certidão de casamento ou união estável ou outro documento que comprove a relação familiar;

VII – Cópia das medidas protetivas aplicadas no caso.

Para dar entrada na solicitação, o interessado deve formular requerimento no dataged, clicando aqui, devendo o requerimento estar instruído com toda a documentação necessária para a concessão do Auxílio.